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Questão FC580100

Em relação aos atos, prazos e nulidades processuais, no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que

Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)

FCC · 2022

Em relação aos atos, prazos e nulidades processuais, no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que

  1. os atos processuais serão sempre públicos, e realizar-se-ão nos dias úteis das oito às dezoito horas.
  2. o ato processual denominado “penhora” poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz condutor do processo.
  3. os prazos são contínuos, contam-se com inclusão do dia de começo e exclusão do dia do vencimento, e poderão ser prorrogados pelo juiz ou tribunal, em virtude de força maior ou por ajuste escrito das partes.
  4. o curso do prazo processual será interrompido nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 10 de janeiro, inclusive.
  5. a nulidade não será pronunciada, quando for possível repetir-se o ato, mas será declarada ainda que puder suprir-se a falta ou for arguida por quem lhe tiver dado causa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na Consolidação das Leis do Trabalho existe regra geral sobre o horário dos atos processuais, porém há exceção específica para a penhora.

CLT, art. 770, parágrafo único prevê que a penhora pode ser realizada em domingo ou dia feriado desde que haja autorização expressa do juiz que conduz o processo.

Isso significa que a medida excepcional depende de decisão judicial motivada: não se trata de prática automática, mas de faculdade para garantir a eficácia da execução quando houver risco de dilapidação do patrimônio ou urgência.

A autorização deve constar nos autos e orientar a atuação do oficial de justiça, que executará a penhora conforme os limites e condições fixados pelo magistrado.

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