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Questão FC580102

Gabriel, empregado beneficiário da justiça gratuita, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Máquinas Tecnológicas Ltda., pleiteando o pagamento de adicional de insalubrida

Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Gabriel, empregado beneficiário da justiça gratuita, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Máquinas Tecnológicas Ltda., pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade. A empresa contestou o pedido, alegando que o ambiente de trabalho era salubre. O juiz, então, determinou a realização de perícia técnica. O perito apresentou o laudo e concluiu pela inexistência de insalubridade. O juiz julgou o pedido de adicional improcedente.

 

Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a opção correta a respeito do pagamento dos honorários periciais na situação hipotética apresentada.

  1. Os honorários periciais devem ser rateados entre Gabriel e a empresa, pois ambos sucumbiram parcialmente no processo.
  2. O perito não deve receber honorários, pois o processo foi julgado improcedente e a concessão do benefício de justiça gratuita isenta Gabriel de qualquer pagamento.
  3. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre a empresa, pois foi ela quem contestou a alegação de insalubridade.
  4. Os honorários periciais deverão ser custeados pela União, uma vez que Gabriel é beneficiário da justiça gratuita e foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.
  5. Ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, Gabriel deve arcar com os honorários periciais, pois a sucumbência no objeto da perícia obriga a parte vencida a pagar os custos, conforme a reforma trabalhista.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ao julgar pela inexistência de insalubridade, Gabriel foi sucumbente no objeto da perícia. Quando a parte sucumbe nesse ponto e é beneficiária da justiça gratuita, a jurisprudência consolidada determina que os honorários periciais não onerem o particular, mas sejam custeados pela União.

Esse entendimento está previsto na Súmula 457 do TST e operacionalizado pela Resolução nº 66/2010 do CSJT, tendo sido reafirmado após a decisão da ADI 5766 que afastou dispositivo da CLT que atribuía o ônus ao beneficiário.

Portanto, na hipótese, os honorários do perito deverão ser requisitados à União, nos termos dos procedimentos previstos pela Resolução do CSJT.
Aplicação prática: Gabriel perde na perícia; a União arca com os custos.

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