Questão FC580102
Gabriel, empregado beneficiário da justiça gratuita, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Máquinas Tecnológicas Ltda., pleiteando o pagamento de adicional de insalubrida
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Gabriel, empregado beneficiário da justiça gratuita, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Máquinas Tecnológicas Ltda., pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade. A empresa contestou o pedido, alegando que o ambiente de trabalho era salubre. O juiz, então, determinou a realização de perícia técnica. O perito apresentou o laudo e concluiu pela inexistência de insalubridade. O juiz julgou o pedido de adicional improcedente.
Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a opção correta a respeito do pagamento dos honorários periciais na situação hipotética apresentada.
- Os honorários periciais devem ser rateados entre Gabriel e a empresa, pois ambos sucumbiram parcialmente no processo.
- O perito não deve receber honorários, pois o processo foi julgado improcedente e a concessão do benefício de justiça gratuita isenta Gabriel de qualquer pagamento.
- A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre a empresa, pois foi ela quem contestou a alegação de insalubridade.
- Os honorários periciais deverão ser custeados pela União, uma vez que Gabriel é beneficiário da justiça gratuita e foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.
- Ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, Gabriel deve arcar com os honorários periciais, pois a sucumbência no objeto da perícia obriga a parte vencida a pagar os custos, conforme a reforma trabalhista.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao julgar pela inexistência de insalubridade, Gabriel foi sucumbente no objeto da perícia. Quando a parte sucumbe nesse ponto e é beneficiária da justiça gratuita, a jurisprudência consolidada determina que os honorários periciais não onerem o particular, mas sejam custeados pela União.
Esse entendimento está previsto na Súmula 457 do TST e operacionalizado pela Resolução nº 66/2010 do CSJT, tendo sido reafirmado após a decisão da ADI 5766 que afastou dispositivo da CLT que atribuía o ônus ao beneficiário.
Portanto, na hipótese, os honorários do perito deverão ser requisitados à União, nos termos dos procedimentos previstos pela Resolução do CSJT.
Aplicação prática: Gabriel perde na perícia; a União arca com os custos.
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