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Questão FC580106

Aristóteles propõe reclamatória trabalhista em face da empresa Deuses do Olimpo Ltda., que era contratada do Estado W para serviços de manutenção de rodovias estaduais, requerendo

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2022

Aristóteles propõe reclamatória trabalhista em face da empresa Deuses do Olimpo Ltda., que era contratada do Estado W para serviços de manutenção de rodovias estaduais, requerendo também a responsabilidade do Estado por eventuais créditos decorrentes da procedência dos pedidos. Na hipótese de haver alguma condenação em face da empresa prestadora de serviços, em caso de sua insolvência,

  1. a Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, por expressa determinação legal e prerrogativa que visa salvaguardar o erário público, aplicável ao Processo do Trabalho.
  2. serão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 10% do valor que resultar da liquidação de sentença, apenas na hipótese de o autor estar assistido pelo sindicato da categoria.
  3. cabível a cobrança para a Fazenda Pública de honorários sucumbenciais de até 30% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar assistido ou não pelo sindicato da categoria.
  4. a Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, eis que a sua responsabilidade é de caráter eventual, apenas abrangendo verbas decorrentes do contrato de trabalho inadimplido pela empresa prestadora de serviços.
  5. serão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar ou não assistido pelo sindicato da categoria.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 791‑A da CLT garante o pagamento de honorários de sucumbência ao advogado na fase executória, fixados entre 5% a 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico ou, não sendo possível, sobre o valor atualizado da causa.

Na hipótese de responsabilidade subsidiária do Estado em razão de condenação da empresa prestadora, a Fazenda Pública responde pelos honorários nos mesmos parâmetros legais, sendo o teto de 15% quando ela for parte vencida.

Os critérios para fixação (grau de zelo, tempo de trabalho, importância da causa, comportamento das partes) seguem os parâmetros do CPC, e os honorários são devidos mesmo se o advogado atuar em causa própria ou se a parte estiver assistida por sindicato.

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