Questão FC580115
Tício foi contratado por empresa domiciliada em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco para a função de agente/viajante comercial em 1º de julho de 2010. Após a extinção do contrat
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2024
Tício foi contratado por empresa domiciliada em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco para a função de agente/viajante comercial em 1º de julho de 2010. Após a extinção do contrato de trabalho em 31 de maio de 2024, Tício ingressou com reclamação trabalhista postulando diferenças de horas extras, pagamento de comissões não quitadas e o reembolso de algumas despesas nas viagens realizadas para o empregador, perante a 1ª Vara do Trabalho de Serra Grande, em Minas Gerais. Regularmente citada, a empresa reclamada alegou exceção de incompetência territorial em peça autônoma e apresentou contestação, com documentos, ato contínuo. Em audiência inicial, as partes produziram provas que demonstrarem de forma convincente que Tício atendia semanalmente diversos clientes em Serra Grande. Na própria audiência, o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Serra Grande acolheu as alegações de incompetência territorial, sob a alegação de que Tício estava subordinado à filial de Jaboatão dos Guararapes. O reclamante apresentou seu protestos contra a decisão. Diante do caso apresentado, é correto afirmar:
- No sistema processual vigente, as alegações de incompetência territorial devem ser alegadas em preliminar de contestação, a ser apresentada até a audiência, sendo incorreta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas atacável por recursos ordinário.
- No processo do trabalho, é cabível incidente próprio para discussão da incompetência territorial a ser apresentada no prazo de 5 dias da notificação, sendo correta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial e somente pode ser impugnável por recurso ordinário.
- No processo do trabalho, é cabível incidente próprio para discussão da incompetência territorial a ser apresentada no prazo de 8 dias da notificação, sendo incorreta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas atacável por recurso de agravo de instrumento.
- No sistema processual vigente, as alegações de incompetência territorial devem ser alegadas em preliminar contestação, a ser apresentada até a audiência, sendo correta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas atacável por recurso de agravo de instrumento.
- No processo do trabalho, é cabível incidente próprio para discussão da incompetência territorial a ser apresentada no prazo de 5 dias da notificação, sendo incorreta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas impugnável por simples protesto em audiência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está correta porque, na Justiça do Trabalho, a exceção de incompetência territorial é o incidente próprio e deve ser apresentada em 5 dias da notificação, antes da audiência, conforme art. 800 da CLT.
No caso, o juiz entendeu que o empregado era subordinado à filial de Jaboatão dos Guararapes, hipótese em que a competência para agente/ viajante comercial é fixada conforme art. 651, §1º da CLT, razão pela qual acolher a exceção territorial foi correta.
Quanto à impugnação, a decisão que acolhe a exceção e determina remessa dos autos a outro Regional pode ser atacada imediatamente por recurso ordinário, nos termos aplicáveis e conforme a prática consolidada pela Súmula 214 do TST.
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