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Questão FC580115

Tício foi contratado por empresa domiciliada em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco para a função de agente/viajante comercial em 1º de julho de 2010. Após a extinção do contrat

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2024

Tício foi contratado por empresa domiciliada em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco para a função de agente/viajante comercial em 1º de julho de 2010. Após a extinção do contrato de trabalho em 31 de maio de 2024, Tício ingressou com reclamação trabalhista postulando diferenças de horas extras, pagamento de comissões não quitadas e o reembolso de algumas despesas nas viagens realizadas para o empregador, perante a 1ª Vara do Trabalho de Serra Grande, em Minas Gerais. Regularmente citada, a empresa reclamada alegou exceção de incompetência territorial em peça autônoma e apresentou contestação, com documentos, ato contínuo. Em audiência inicial, as partes produziram provas que demonstrarem de forma convincente que Tício atendia semanalmente diversos clientes em Serra Grande. Na própria audiência, o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Serra Grande acolheu as alegações de incompetência territorial, sob a alegação de que Tício estava subordinado à filial de Jaboatão dos Guararapes. O reclamante apresentou seu protestos contra a decisão. Diante do caso apresentado, é correto afirmar:

  1. No sistema processual vigente, as alegações de incompetência territorial devem ser alegadas em preliminar de contestação, a ser apresentada até a audiência, sendo incorreta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas atacável por recursos ordinário.
  2. No processo do trabalho, é cabível incidente próprio para discussão da incompetência territorial a ser apresentada no prazo de 5 dias da notificação, sendo correta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial e somente pode ser impugnável por recurso ordinário.
  3. No processo do trabalho, é cabível incidente próprio para discussão da incompetência territorial a ser apresentada no prazo de 8 dias da notificação, sendo incorreta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas atacável por recurso de agravo de instrumento.
  4. No sistema processual vigente, as alegações de incompetência territorial devem ser alegadas em preliminar contestação, a ser apresentada até a audiência, sendo correta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas atacável por recurso de agravo de instrumento.
  5. No processo do trabalho, é cabível incidente próprio para discussão da incompetência territorial a ser apresentada no prazo de 5 dias da notificação, sendo incorreta a decisão que acolheu as alegações da empresa de incompetência territorial, mas impugnável por simples protesto em audiência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B está correta porque, na Justiça do Trabalho, a exceção de incompetência territorial é o incidente próprio e deve ser apresentada em 5 dias da notificação, antes da audiência, conforme art. 800 da CLT.

No caso, o juiz entendeu que o empregado era subordinado à filial de Jaboatão dos Guararapes, hipótese em que a competência para agente/ viajante comercial é fixada conforme art. 651, §1º da CLT, razão pela qual acolher a exceção territorial foi correta.

Quanto à impugnação, a decisão que acolhe a exceção e determina remessa dos autos a outro Regional pode ser atacada imediatamente por recurso ordinário, nos termos aplicáveis e conforme a prática consolidada pela Súmula 214 do TST.

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