Questão FC580119
Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lua Nova Conservação e Asseio Ltda., empresa que manteve contrato de limpeza com o Estado na área da educação. Elegeu o
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2022
Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lua Nova Conservação e Asseio Ltda., empresa que manteve contrato de limpeza com o Estado na área da educação. Elegeu o polo passivo com a sua ex-empregadora e também em face da Fazenda Pública do Estado. Em primeira audiência a empresa Lua Nova não se faz presente, comparecendo apenas seu advogado, comparecendo o Estado na pessoa do Procurador, ofertando contestação. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- o juiz deverá decretar a revelia e confissão da empresa Lua Nova, ainda que o advogado apresente contestação oral em audiência, encerrando a instrução processual de imediato.
- havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial.
- a mera contestação da Fazenda Pública do Estado não tem o condão de afastar a pena de confissão que deve ser imputada à empresa Lua Nova, além do que estando presente apenas o seu advogado, o mesmo não poderá ofertar contestação oral.
- o juiz deverá decretar apenas a revelia da empresa Lua Nova, não podendo aplicar pena de confissão, uma vez que presente o advogado, independentemente ou não de ofertar defesa.
- a simples apresentação de contestação da Fazenda Pública tem o condão de impedir seja decretada a revelia da 1a reclamada Lua Nova, uma vez que havendo pluralidade de réus não se poderá decretar a revelia pela ausência de um deles, se o outro contestar a ação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a CLT afasta a consequência da revelia quando há pluralidade de reclamados e algum deles contesta, desde que a defesa apresentada seja capaz de combater os fatos alegados na petição inicial.
O dispositivo aplicável é o art. 844, §4º, I, que impede a produção do efeito confessional da revelia quando outro réu formula contestação. Importa, portanto, não apenas a mera presença de defesa, mas que ela aborde matéria fática relacionada aos pedidos do reclamante.
No caso, a contestação oferecida pela Fazenda Pública, representada por Procurador, preenche essa condição e, por isso, impede que a ausência da empresa resulte automaticamente em confissão ficta.
Assim, mantém-se a necessidade de apreciação probatória dos fatos, não se presumindo verdadeiras as alegações do autor em razão da revelia da empresa.
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