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Questão FC580124

Nas audiências de julgamento nos dissídios individuais processados na Justiça do Trabalho, é

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2025

Nas audiências de julgamento nos dissídios individuais processados na Justiça do Trabalho, é

  1. facultativo o comparecimento das partes, reclamante e reclamado, sendo, contudo, obrigatório o comparecimento de seus advogados, os quais serão intimados das deliberações havidas na sessão no próprio ato, iniciando-se imediatamente a contagem dos prazos processuais.
  2. indispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que esse seja seu empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não puder comparecer, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
  3. indispensável o comparecimento do empregador e do empregado, ambos acompanhados de advogado. O empregador poderá fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que esse seja seu empregado. O empregado poderá fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
  4. indispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto, sendo que, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, este deve ser necessariamente seu empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso não puder comparecer, poderá fazer-se representar pelo seu sindicato.
  5. indispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por sócio ou qualquer outro empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não puder comparecer, poderá fazer-se representar por um familiar que tenha conhecimento dos fatos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque estabelece a regra processual sobre a presença das partes na audiência de julgamento em dissídios individuais. É indispensável o comparecimento do empregador e do empregado, podendo ambos comparecer sem advogado em razão do jus postulandi.

O empregador pode se substituir por gerente ou por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo as suas declarações vinculantes à empresa. Não é exigido que esse preposto seja empregado da reclamada.

O empregado, se impedido por doença ou outro motivo poderoso, devidamente comprovado, pode ser representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato da categoria.

Esses dispositivos atendem à finalidade de possibilitar a conciliação e a instrução imediata do processo, preservando a efetividade da audiência. (Art. 843 da CLT).

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