Questão FC580134
Joana, representada por seu advogado, obteve decisão condenatória líquida, transitada em julgado, em face da empresa Constelação S/A. Diante de tal situação jurídica, o ato subsequ
Execução Trabalhista
FCC · 2025
Joana, representada por seu advogado, obteve decisão condenatória líquida, transitada em julgado, em face da empresa Constelação S/A. Diante de tal situação jurídica, o ato subsequente para satisfação do crédito é:
- O advogado de Joana deverá promover a execução da decisão, a partir do que o juiz ou o presidente do Tribunal determinará a expedição do mandado de citação a fim de que a empresa Constelação cumpra a decisão no prazo de 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
- O advogado de Joana deverá promover o cumprimento de sentença com base no CPC, aplicado subsidiaria e supletivamente ao processo do trabalho ante a inexistência de previsão de procedimento próprio na CLT.
- A execução será iniciada de ofício pelo juiz ou o presidente do Tribunal que determinará a expedição do mandado de citação a fim de que a empresa Constelação cumpra a decisão no prazo de 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
- O advogado de Joana deverá promover a execução definitiva da decisão, a partir do que o juiz ou o presidente do Tribunal determinará a expedição do mandado de citação a fim de que a empresa Constelação cumpra a decisão no prazo de 5 dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
- A execução será iniciada de ofício pelo juiz ou o presidente do Tribunal que determinará a expedição do mandado de citação a fim de que a empresa Constelação cumpra a decisão no prazo de 5 dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Condenação líquida e transitada em julgado enseja que a parte vencedora promova a execução, cabendo ao seu advogado iniciar o procedimento executivo perante a Vara do Trabalho.
Ao requerer a execução, o juiz ou o presidente do Tribunal mandará expedir mandado de citação do executado para que cumpra a obrigação.
O devedor será intimado a efetuar o pagamento no prazo de 48 horas ou a garantar a execução (por exemplo, oferecendo bens à penhora), sob pena de penhora.
Vale lembrar que a CLT prevê que a execução é promovida pelas partes e que a execução de ofício pelo juiz ocorre apenas quando a parte não estiver assistida por advogado (arts. 878 e 880).
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