Questão FC580146
Em relação ao capítulo especial sobre a execução, no título que trata do Processo Judiciário do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
Execução Trabalhista
FCC · 2022
Em relação ao capítulo especial sobre a execução, no título que trata do Processo Judiciário do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
- A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal ainda que as partes estiverem representadas por advogado.
- Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
- A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), depois de transcorrido o prazo de 15 dias a contar da citação do executado.
- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, sendo que tal exigência de garantia ou penhora se aplica às empresas privadas, públicas, entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra prevê que o executado que não pagar a quantia reclamada pode garantir a execução por três meios: depósito da quantia correspondente, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora.
Essa possibilidade está prevista no art. 882 da CLT.
O depósito deve ser a quantia atualizada e acrescida das despesas processuais, ou seja, corrigida até a data do depósito junto com os custos judiciais.
A escolha entre os meios de garantia deve observar a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, que estabelece a sequência de bens e modalidades a serem constritos pelo juízo.
Na prática, ao garantir a execução o executado assegura o juízo, evitando medidas imediatas de constrição, e permite o prosseguimento regular do feito até decisão final sobre eventual levantamento ou satisfação do crédito.
Importante lembrar que a reforma trabalhista incorporou expressamente o seguro-garantia judicial como uma das formas válidas de garantia.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em