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Questão FC580148

Os trabalhadores portuários de determinada empresa, insatisfeitos com as condições de trabalho, levaram suas demandas ao seu sindicato representativo da categoria profissional no â

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2025

Os trabalhadores portuários de determinada empresa, insatisfeitos com as condições de trabalho, levaram suas demandas ao seu sindicato representativo da categoria profissional no âmbito do município, que assumiu as negociações perante a empresa. Porém, não tendo havido acordo entre as partes, a categoria decidiu, em assembleia convocada especificamente para esse fim, a deflagração de uma greve. A empresa, temerosa com os prejuízos que possivelmente tal paralisação geraria, decidiu ingressar com um dissídio coletivo de greve, visando inibir o expediente e decretar sua abusividade. Ante a situação hipotética exposta, considerando a legislação de regência e a jurisprudência consolidada, é correto afirmar:

  1. No ordenamento jurídico-constitucional vigente não há previsão de utilização do substitutivo à jurisdição representado pela arbitragem para os conflitos coletivos de trabalho, senão somente às relações individuais quando o empregado for hipersuficiente.
  2. Se proferida uma sentença normativa pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, a parte vencida poderá manejar, em 8 dias úteis, o Recurso de Revista à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
  3. Resultando o dissídio coletivo de greve em um acordo coletivo de trabalho, na hipótese de uma das partes descumprir o que foi pactuado, poderá a parte adversa ingressar com uma ação de cumprimento, de competência da mesma Seção de Dissídios Coletivos do TRT.
  4. Considerando que a atividade portuária é considerada essencial, se deflagrada a greve a entidade sindical ou os trabalhadores são obrigados a comunicar a decisão de paralisação aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.
  5. Os trabalhadores portuários do município poderão criar outro sindicato no âmbito da mesma representação, com possibilidades de negociação direta com as empresas da categoria econômica, por força do princípio da liberdade sindical.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a atividade portuária foi classificada como serviço essencial pela Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), o que impõe regras específicas à paralisação.

O direito de greve, assegurado pela Constituição, é regulamentado por essa lei, que prevê comunicação prévia para não surpreender empregadores e usuários do serviço.

Em especial, o art. 13 da Lei nº 7.783/1989 estabelece que, em serviços ou atividades essenciais, a entidade sindical ou os trabalhadores devem notificar os empregadores e os usuários com antecedência mínima de 72 horas antes do início da greve.

Assim, sendo a atividade portuária essencial, a exigência de 72 horas de comunicação se aplica e justifica a obrigação apontada na questão.

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