Questão FC580159
Ao atuar em um processo trabalhista, a Fazenda Pública se submete às regras processuais gerais, em que pese a aplicação de algumas regras especificas que consubstanciam as suas pre
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2025
Ao atuar em um processo trabalhista, a Fazenda Pública se submete às regras processuais gerais, em que pese a aplicação de algumas regras especificas que consubstanciam as suas prerrogativas. Considerando-se a jurisprudência trabalhista, acerca da atuação da Fazenda Pública no processo do trabalho, é correto afirmar:
- A Fazenda Pública, se condenada em multa pela interposição de agravo julgado improcedente por unanimidade, está excepcionada da regra de depósito prévio da multa para tornar possível a interposição de novo recurso.
- A Autarquia Estadual poderá interpor recurso de revista de acórdão regional julgado pela remessa necessária, sendo desnecessária a interposição de recurso ordinário voluntário contra a sentença ou o agravo, na segunda instância, da condenação imposta.
- A Fundação Pública de Direito Privado que explora atividade econômica possui prazo em dobro para recorrer, não possuindo essa prerrogativa apenas a empresa pública e a sociedade de economia mista.
- Aplicar-se-á a remessa necessária no processo do trabalho quando a parte for Pessoa Jurídica de Direito Público, mesmo quando a decisão que lhe é desfavorável está assentada em orientação jurisprudencial do TST.
- Em sede de ação rescisória desfavorável à pessoa jurídica de direito público, sujeita-se ao reexame necessário a decisão que está fundada em incidente de resolução de demandas repetitivas do TST.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a legislação processual prevê que, quando houver embargos de declaração manifestamente protelatórios, o tribunal pode aplicar multa e, na reiteração, elevá‑la e condicionar a interposição de recursos ao depósito prévio do valor. Contudo, há exceção legal: a Fazenda Pública e o beneficiário da justiça gratuita não precisam efetuar esse depósito prévio para recorrer, devendo recolher a multa ao final do processo.
Esse regime está consagrado no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e é confirmado pela jurisprudência trabalhista, preservando a prerrogativa da Fazenda Pública sem extinguir a possibilidade de outras sanções por litigância de má‑fé.
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