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Questão FC580165

O Prefeito do Município de Goiânia disciplinou o pagamento de parcela de natureza administrativa, denominado de adicional de penosidade, para os empregados celetistas da Guarda Mun

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2024

O Prefeito do Município de Goiânia disciplinou o pagamento de parcela de natureza administrativa, denominado de adicional de penosidade, para os empregados celetistas da Guarda Municipal. O ato administrativo prevê o pagamento de parcelas mensais, em valor fixo de R$ 300,00, sem a incorporação do adicional à remuneração dos empregados para apuração de outras verbas. O sindicato de servidores públicos ingressou com ação judicial questionando o ato administrativo e discutindo sua ilegalidade por ausência de incorporação de verba salarial e habitual à remuneração dos empregados. O Juiz da 12 Vara do Trabalho declarou-se ex officio incompetente para julgar a matéria e determinou a remessa do feito à Justiça Estadual. A decisão judicial pode ser impugnada por

  1. recurso ordinário no prazo em dobro, segundo o entendimento do STF e do STJ, cabendo à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
  2. mandado de segurança, segundo o entendimento do STF, cabendo à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
  3. recurso ordinário, segundo o entendimento do STF, cabendo à Justiça Comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
  4. agravo de instrumento no prazo em dobro, segundo o entendimento STJ, cabendo à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
  5. recurso de agravo de petição no prazo simples, segundo o entendimento do STF, cabendo à Justiça Comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A decisão pode ser impugnada por recurso ordinário.

Isso decorre do entendimento do STF de que, quando a demanda proposta por servidor celetista objetiva parcela de natureza administrativa, a competência é da Justiça Comum, caracterizando-se uma questão de incompetência material.

Mesmo tratando-se de decisão interlocutória em que o juiz da Justiça do Trabalho declarou-se, ex officio, incompetente e determinou a remessa dos autos, a jurisprudência trabalhista admite a impugnação por recurso ordinário para preservar a análise da questão jurisdicional.

Em suma, a via adequada para atacar a decisão é o recurso ordinário, à luz do posicionamento do STF sobre a matéria.

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