Questão FC580176
Acerca do litisconsórcio no processo do trabalho, assinale a opção correta.
Procedimentos Especiais Trabalhistas
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Acerca do litisconsórcio no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- Em reclamação trabalhista ajuizada por sindicato de trabalhadores, no caso de ação rescisória em face de decisão, é exigido litisconsórcio passivo necessário do sindicato e dos empregados substituídos.
- Em regra, o litisconsórcio ativo facultativo pode ser realizado após a propositura da ação, desde que não haja alteração dos fatos e a admissibilidade seja realizada antes da fase probatória.
- O juiz não pode limitar o litisconsórcio multitudinário na fase de conhecimento, dada a ausência de previsão legal específica no direito processual do trabalho e a incompatibilidade do rito trabalhista com as normas processuais civis.
- Na ação rescisória, o litisconsórcio é facultativo em relação ao polo passivo da demanda, porque não supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução diversa para os litisconsortes, em face da divisibilidade do objeto.
- Na ação rescisória, o litisconsórcio ativo é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ação rescisória: o litisconsórcio ativo é facultativo porque a junção de autores decorre de conveniência processual, não de necessidade jurídica. Cada interessado que teve sua demanda decidida pode, de forma isolada, buscar a rescisão da decisão sem depender da anuência dos demais.
Essa regra protege o direito individual do ex-litigante de impugnar a coisa julgada e evita condicioná-lo à vontade coletiva. Assim, a formação de litisconsórcio no polo ativo é opção do autor rescindente, quando isso for útil à estratégia ou à economia processual.
A jurisprudência consolidada do TST, com fundamento na Súmula 406, confirma essa solução, tratando o litisconsórcio ativo como facultativo na ação rescisória.
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