Questão FC580180
Em relação ao regime recursal aplicável às tutelas provisórias e considerando o entendimento sumulado do TST,
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2025
Em relação ao regime recursal aplicável às tutelas provisórias e considerando o entendimento sumulado do TST,
- a tutela provisória concedida antes da sentença é impugnável por agravo de instrumento, sendo essa uma das hipóteses de exceção da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
- decisão que conceder ou indeferir tutela provisória antes da sentença equipara-se a julgamento antecipado do mérito, sendo imediatamente impugnável por recurso ordinário ao qual poderá ser concedido o efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao relator, se já distribuído, ou ao presidente do tribunal.
- a decisão que conceder ou indeferir a tutela provisória antes da sentença pode ser imediatamente impugnada por mandado de segurança em face da inexistência de recurso próprio na esfera trabalhista.
- a decisão que conceder ou indeferir tutela provisória torna-se estável até a prolação da sentença diante da irrecorribilidade das decisões interlocutórias e da impossibilidade de impugnação dessa decisão via mandado de segurança.
- apenas a tutela antecipada indeferida no processo do trabalho se torna estável até a sentença, diante da impossibilidade de impugnação dessa decisão via mandado de segurança.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa correta indica que a decisão que concede ou indefere tutela provisória antes da sentença pode ser impugnada por mandado de segurança, em razão da inexistência de recurso próprio na esfera trabalhista para atacar tal decisão interlocutória.
Essa solução decorre do entendimento consolidado do TST (Súmula 414): quando a tutela provisória é proferida previamente à sentença, não há recurso específico previsto, de modo que o mandado de segurança surge como meio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo.
Importa destacar que, se a tutela for deferida na própria sentença, caberá recurso ordinário, não o mandado de segurança. Além disso, a superveniência da sentença costuma provocar a perda de objeto do mandado de segurança que impugnou a decisão provisória.
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