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Questão FC580189

Após trinta dias da publicação da sentença normativa proferida em dissídio coletivo de trabalho julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 182 Região, apesar do recurso interpos

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2024

Após trinta dias da publicação da sentença normativa proferida em dissídio coletivo de trabalho julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 182 Região, apesar do recurso interposto e admitido para o Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato de trabalhadores ingressou com ação de cumprimento em face de diversas empresas do setor têxtil, pleiteando o pagamento imediato do reajuste salarial de 4% concedido. Sobre os efeitos da sentença normativa e as peculiaridades da ação de cumprimento, é correto afirmar que

  1. a sentença normativa é atacável por recurso ordinário e somente produz efeito imediato em relação às cláusulas de natureza jurídica.
  2. a sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso ordinário, sem efeito suspensivo, mas com possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo pelo Presidente do TST.
  3. a ação de cumprimento somente poderá ser ajuizada coletivamente pelo sindicato de trabalhadores e após a decisão proferida pelo 2º grau de jurisdição.
  4. a sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso de revista, sem efeito suspensivo, mas com a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo por recurso interno.
  5. não se admite ação de cumprimento, considerando que o recurso interposto tem efeito suspensivo imediato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho é impugnável por recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho, interposto no prazo legal.

Na regra, esse recurso tem caráter devolutivo, ou seja, não suspende automaticamente os efeitos da decisão, permitindo que se promova o cumprimento da norma reconhecida enquanto o recurso é processado.

Contudo, é possível que o Presidente do TST atribua, monocraticamente, efeito suspensivo ao recurso, paralisando os efeitos da sentença desde a data da decisão que concedeu o efeito. Da decisão do Presidente cabe recurso interno (agravo regimental).

Por isso a alternativa está correta: recurso ordinário sem efeito suspensivo automático, com possibilidade de suspensão por ato do Presidente do TST.

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