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Questão FC580194

A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a Justiça do Trabalho por crédito trabalhista decorrente de sentença proferida em ação ajuizada pelo ex-empregado Ptolomeu,

Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho

FCC · 2022

A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a Justiça do Trabalho por crédito trabalhista decorrente de sentença proferida em ação ajuizada pelo ex-empregado Ptolomeu, que laborou para a empresa Céu Azul Eventos Ltda., empresa que manteve contrato com o Estado, tendo a sentença transitado em julgado há 3 anos, sendo que o autor deixou de cumprir determinação judicial na execução logo após o trânsito em julgado da decisão. Como matéria de defesa, poderá a Fazenda Pública

  1. requerer a decretação da prescrição intercorrente, a qual independe de requerimento do executado, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução.
  2. alegar decadência, eis que já houve decurso de prazo para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese.
  3. arguir prescrição intercorrente, na medida em que já decorreu o prazo legal mínimo de 3 anos do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  4. alegar prescrição total, eis que já houve decurso de prazo de 2 anos para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese.
  5. requerer a decretação da prescrição, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução, cuja decisão não pode ser proferida de ofício.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a prescrição intercorrente está expressamente prevista no Art. 11‑A da CLT, com prazo de 2 anos.

Conforme o §1º, a contagem inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; assim, conta‑se desde a ciência do despacho que registrou essa inércia. Pelo §2º, a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida pelo executado ou declarada de ofício, razão pela qual não depende do pedido da Fazenda.

No caso concreto, tendo a sentença transitado há 3 anos e o autor deixado de cumprir a determinação logo após o trânsito em julgado, já decorreram mais de 2 anos desde a ciência do despacho, permitindo que a Fazenda requeira a decretação da prescrição intercorrente.

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