Questão FC580201
Considerando as regras que direcionam a execução trabalhista, notadamente quando o Ente Público figura como parte, no contexto da jurisprudência do STF e do TST, é correto afirmar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2025
Considerando as regras que direcionam a execução trabalhista, notadamente quando o Ente Público figura como parte, no contexto da jurisprudência do STF e do TST, é correto afirmar:
- O pedido de devolução de valores pagos a maior ao exequente no processo do trabalho poderá ser requerido nos próprios autos da execução, em atenção ao princípio da celeridade e devido processo legal.
- Havendo nulidade de citação, a parte prejudicada poderá apresentar exceção de pré-executividade, podendo apresentar recurso de imediato em caso de insucesso da medida proposta.
- Uma sociedade de economia mista que desenvolve atividade econômica em regime concorrencial, porém presta serviço público essencial, está submetida ao regime de precatórios nas execuções trabalhistas.
- A jurisprudência trabalhista entende que é necessário o exaurimento dos meios de execução em face da devedora principal e seus sócios inadimplentes para que haja à redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
- É possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma da sentença trabalhista acobertada pela coisa julgada.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A jurisprudência do STF e do TST admite o fracionamento do pagamento em execução trabalhista quando existe parcela incontroversa e autônoma da sentença que já está acobertada pela coisa julgada. Nesses casos é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) apenas para essa parte.
Por parte incontroversa entende-se valores ou parcelas não impugnados que podem ser destacados sem afetar o objeto remanescente da execução. A autonomia exige que essa fração esteja suficientemente identificada e liquidada.
O TEMA 28 do STF consolidou o entendimento constitucional de que se admite precatório ou RPV para essa parcela, observada a forma de cálculo e o montante total para fins de dimensão como obrigação de pequeno valor.
Na prática, a medida acelera o pagamento ao credor sem prejudicar a regular tramitação do restante da execução, devendo o juiz delimitar a fração a ser satisfeita e registrar nos autos a respectiva ordem de pagamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em