Questão FC580214
O art. 92 do Código de Processo Penal dispõe que “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado
Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O art. 92 do Código de Processo Penal dispõe que “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.”. Esse dispositivo trata de
- exceção de litispendência.
- questão prejudicial obrigatória.
- exceção de coisa julgada.
- questão prejudicial homogênea.
- questão prejudicial facultativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A questão prejudicial obrigatória é aquela cuja solução exige exame de matéria estranha ao Direito Penal e, por isso, não pode ser decidida pelo juízo penal, devendo ser remetida a um juízo extrapenal competente.
No caso do art. 92 do CPP, quando a controvérsia recai sobre o estado civil das pessoas, o juiz penal deve tornar o curso da ação suspenso até que o juízo cível profira sentença passada em julgado sobre o ponto, pois não há competência penal para apreciar tal questão.
Isso não impede, porém, a inquirição de testemunhas e a produção de outras provas de natureza urgente enquanto se aguarda a decisão cível.
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