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Questão FC580214

O art. 92 do Código de Processo Penal dispõe que “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado

Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O art. 92 do Código de Processo Penal dispõe que “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.”. Esse dispositivo trata de

  1. exceção de litispendência.
  2. questão prejudicial obrigatória.
  3. exceção de coisa julgada.
  4. questão prejudicial homogênea.
  5. questão prejudicial facultativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A questão prejudicial obrigatória é aquela cuja solução exige exame de matéria estranha ao Direito Penal e, por isso, não pode ser decidida pelo juízo penal, devendo ser remetida a um juízo extrapenal competente.

No caso do art. 92 do CPP, quando a controvérsia recai sobre o estado civil das pessoas, o juiz penal deve tornar o curso da ação suspenso até que o juízo cível profira sentença passada em julgado sobre o ponto, pois não há competência penal para apreciar tal questão.

Isso não impede, porém, a inquirição de testemunhas e a produção de outras provas de natureza urgente enquanto se aguarda a decisão cível.

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