Questão FC580218
A audiência de custódia deverá ser realizada em até
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A audiência de custódia deverá ser realizada em até
- 24 horas após o relaxamento da prisão.
- 48 horas após a prisão em flagrante.
- 24 horas após a prisão em flagrante.
- 24 horas após a comunicação da prisão ao advogado do réu.
- 48 horas após a transferência do preso para estabelecimento prisional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme previsto no caput do art. 310 do CPP. Esse prazo tem caráter peremptório e visa garantir a imediata supervisão judicial da restrição da liberdade.
Na audiência, o juiz deve ouvir o preso na presença de seu advogado ou de membro da Defensoria Pública e do Ministério Público. O objetivo é verificar a legalidade da prisão, eventuais maus-tratos e a necessidade de manutenção da prisão ou aplicação de medidas cautelares.
O termo inicial do prazo é a realização da prisão em flagrante, cabendo ao Poder Judiciário cumprir a audiência dentro do limite temporal estabelecido para resguardar direitos fundamentais.
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