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Questão FC580224

Cássia praticou crime de estelionato, tendo sido Patrícia a vítima. Após tomar conhecimento do oferecimento de denúncia contra Cássia pelo MP, que incluía a apresentação do valor d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Cássia praticou crime de estelionato, tendo sido Patrícia a vítima. Após tomar conhecimento do oferecimento de denúncia contra Cássia pelo MP, que incluía a apresentação do valor do prejuízo sofrido e o requerimento de reparação do dano, Patrícia passou a acompanhar o andamento do processo, mas optou por não se habilitar como assistente de acusação. Após a instrução processual, os autos foram encaminhados para julgamento.

Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento jurisprudencial do STJ.

  1. O juiz pode estabelecer um valor de indenização em caso de sentença condenatória, no entanto, nessa situação, a ofendida não tem a faculdade de buscar a reparação do dano efetivamente sofrido no âmbito cível.
  2. Em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado na qual seja reconhecida a insuficiência de provas para a condenação, não é possível buscar reparação cível.
  3. A fixação de valor mínimo (art. 387, IV, do CPP) para reparação dos danos morais causados pela infração exige pedido expresso na inicial, sendo necessárias, ainda, a indicação de valor e a instrução probatória específica.
  4. O juiz não está autorizado a fixar um valor mínimo de indenização; no entanto, em caso de sentença condenatória, Patrícia ou seu representante legal poderá executá-la por meio de ação civil ex delicto.
  5. Em caso de eventual sentença absolutória e omissão do MP, Patrícia tem o direito de apresentar recurso de apelação por intermédio de seu advogado, mesmo que não esteja habilitada como assistente de acusação no momento da sentença.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O enunciado está correto porque o ofendido tem o direito de apelar se o Ministério Público deixar de interpor apelação contra sentença absolutória, mesmo sem estar habilitado como assistente no momento da decisão. Essa possibilidade está prevista no art. 598 do CPP, aplicável aos crimes de competência do juiz singular e do Tribunal do Júri.

Trata‑se de faculdade subsidiária que protege o interesse de acusação quando o MP se omite, permitindo ao ofendido promover a revisão da sentença em grau de apelação por meio de seu advogado.

Importante: a apelação interposta pelo ofendido, nos termos do dispositivo, não tem efeito suspensivo. A jurisprudência do STJ reconhece e consolida essa interpretação, garantindo o acesso ao recurso mesmo sem habilitação prévia como assistente.

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