Questão FC580252
Os irmãos Caetano e Beatriz, nascidos na Alemanha em 2006 e 2015, respectivamente, residiam com seus pais naquele país desde que nasceram. Em fevereiro de 2020, eles foram trazidos
Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Os irmãos Caetano e Beatriz, nascidos na Alemanha em 2006 e 2015, respectivamente, residiam com seus pais naquele país desde que nasceram. Em fevereiro de 2020, eles foram trazidos ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, com o intuito de fixar residência no país.
Em maio de 2021, depois de fracassadas tentativas de convencer a mãe a retornar ao país de origem dos filhos, o pai procurou a autoridade central de seu país, que imediatamente enviou ao Brasil um pedido de restituição dos menores.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta conforme a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
- O Poder Judiciário brasileiro deverá julgar improcedente a ação de restituição internacional, pois o pedido foi recebido pelo Brasil mais de um ano após a subtração internacional das crianças.
- O Poder Judiciário brasileiro deverá julgar improcedente a ação de restituição internacional quanto a Caetano, já que ele não é mais considerado criança à luz da citada convenção.
- O Poder Judiciário brasileiro não poderá decidir sobre o direito de guarda das crianças, salvo se antes houver decidido pela incidência de alguma hipótese que configure exceção à obrigação internacional de restituir as crianças à Alemanha.
- O Poder Judiciário brasileiro deveria ter julgado o caso em até dezesseis semanas, para atender à obrigação internacional de decidir o assunto em caráter de urgência
- O Poder Judiciário brasileiro deverá determinar a restituição das crianças à Alemanha, ainda que elas demonstrem ter maturidade suficiente para que se considerem suas opiniões sobre o assunto e se oponham ao retorno à Alemanha.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Convenção de Haia prioriza a restituição imediata da criança ao seu país de residência habitual, evitando que o Estado onde a criança foi levada decida, de pronto, sobre o mérito da guarda.
Conforme o Artigo 16 da Convenção, as autoridades do Estado requerido não podem decidir sobre o direito de guarda enquanto não for apurada a incidência das condições previstas na Convenção para o retorno ou não tiver decorrido prazo razoável sem pedido de aplicação.
Isso significa que o juiz brasileiro deve primeiro verificar se houve transferência ilícita e se se encaixa alguma exceção prevista pela Convenção, especialmente as previstas no Artigo 13 (consentimento, acquiescência, risco grave ou objeção da criança com maturidade).
Só após esse exame poderá o Poder Judiciário brasileiro analisar, se for o caso, o mérito da guarda.
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