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Questão FC580266

De acordo como Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o entendimento do STJ, cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência

Direito das Pessoas com Deficiência

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo como Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o entendimento do STJ, cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência

  1. permanecerá absolutamente incapaz para os atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
  2. ficará habilitada para a prática de todos os atos da vida civil, pois a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
  3. permanecerá absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
  4. permanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza existencial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
  5. permanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, porque a deficiência não afeta a plena capacidade civil.

A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o Código Civil: o art. 6º dispõe que a deficiência não retira a capacidade, e o art. 84 assegura o exercício da capacidade em igualdade de condições. O art. 5º do Código Civil prevê que a menoridade cessa aos 18 anos, momento em que a pessoa se torna apta a todos os atos da vida civil.

Eventual intervenção, como a curatela, é medida protetiva, excepcional, proporcional e temporária, e pode exigir prestação anual de contas pelo curador. Também é prevista a tomada de decisão apoiada para preservar autonomia. O STJ tem firmado esse entendimento.

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