Questão FC580266
De acordo como Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o entendimento do STJ, cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência
Direito das Pessoas com Deficiência
CEBRASPE (CESPE) · 2023
De acordo como Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o entendimento do STJ, cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência
- permanecerá absolutamente incapaz para os atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
- ficará habilitada para a prática de todos os atos da vida civil, pois a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
- permanecerá absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
- permanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza existencial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
- permanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, porque a deficiência não afeta a plena capacidade civil.
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o Código Civil: o art. 6º dispõe que a deficiência não retira a capacidade, e o art. 84 assegura o exercício da capacidade em igualdade de condições. O art. 5º do Código Civil prevê que a menoridade cessa aos 18 anos, momento em que a pessoa se torna apta a todos os atos da vida civil.
Eventual intervenção, como a curatela, é medida protetiva, excepcional, proporcional e temporária, e pode exigir prestação anual de contas pelo curador. Também é prevista a tomada de decisão apoiada para preservar autonomia. O STJ tem firmado esse entendimento.
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