Questão FC580304
A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) X, com efeitos a partir da respectiva publicação, revogando a cobrança do adicional de alíquota da COFINS. Antes de decor
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) X, com efeitos a partir da respectiva publicação, revogando a cobrança do adicional de alíquota da COFINS. Antes de decorridos sessenta dias de vigência da MP X, foi editada a MP Y, com efeitos a partir da sua publicação, que, por sua vez, revogou o benefício previsto na MP X, restaurando a cobrança daquele adicional de alíquota da COFINS. A MP Y perdeu eficácia pelo decurso do tempo, razão por que a MP X voltou a ter efeitos pelo prazo que restava, de forma que a cobrança do adicional da alíquota da COFINS foi novamente obstada. A MP X, também pelo decurso do tempo, perdeu sua eficácia, possibilitando que a cobrança do adicional da alíquota da COFINS fosse, por fim, reativada.
Em relação a essa situação hipotética, observados o disposto na CF e a jurisprudência do STF acerca do princípio da anterioridade tributária, assinale a opção correta.
- A anterioridade anual deveria ser observada em dois momentos: após a edição da MP Y, no que revogou a MP X, e após a volta da cobrança da alíquota adicional da COFINS em decorrência da perda da eficácia da MP X, pelo decurso do tempo restante.
- A anterioridade nonagesimal deveria ser observada em dois momentos: após a edição da MP Y, e após a volta da cobrança da alíquota adicional da COFINS em decorrência da perda da eficácia da MP X, pelo decurso do tempo restante.
- A anterioridade nonagesimal deveria ser observada em apenas um momento: após a edição da MP Y, no que revogou a MP X.
- Em nenhum momento, nenhuma das anterioridades tributárias — anual ou nonagesimal — seria aplicável.
- A anterioridade nonagesimal deveria ser observada em um momento: após a volta da cobrança da alíquota adicional da COFINS em decorrência da perda da eficácia da MP X, pelo decurso do tempo restante.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a exigência da anterioridade nonagesimal recai no momento em que se restaura a exigência do tributo, isto é, quando a MP Y revoga a MP X e volta a impor o adicional da COFINS.
Ao editar a MP Y houve novidade normativa que reintroduziu a cobrança, exigindo respeito ao prazo de 90 dias previsto no art. 195, §6º da CF para contribuições sociais.
Em contrapartida, a retomada dos efeitos da MP X por conta da perda de eficácia da MP Y não configura surpresa normativa, pois a sistemática das MPs (perda de eficácia se não convertidas em lei) torna previsível tal resultado.
Por essa razão, segundo a jurisprudência do STF, não se aplica novamente a anterioridade quando a MP X volta provisoriamente a vigorar, devendo o requisito ser observado apenas após a edição da MP Y.
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