Questão FC580310
Uma sociedade de economia mista de determinado estado, prestadora de serviços com fins lucrativos, ajuizou ação declaratória de imunidade tributária perante a justiça estadual, req
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Uma sociedade de economia mista de determinado estado, prestadora de serviços com fins lucrativos, ajuizou ação declaratória de imunidade tributária perante a justiça estadual, requerendo o reconhecimento judicial da mutação constitucional quanto à aplicação da alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF, que versa acerca da imunidade recíproca entre os entes da Federação, ao vedar a instituição de “impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros”. A referida sociedade de economia mista sustentou que é prestadora de serviço público essencial e que efetua cobrança de tarifas de seus usuários, mas que isso não impede o reconhecimento da imunidade, uma vez que, embora reparta esporadicamente lucros entre seus acionistas, sua atividade é exercida em regime de monopólio estatal, de modo que entendia fazer jus ao reconhecimento da imunidade recíproca.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento jurisprudencial do STF, a sociedade de economia mista em questão
- não faz jus à imunidade recíproca, porque, embora o intuito lucrativo e a cobrança de tarifa do usuário não sejam fatores impeditivos ao reconhecimento da imunidade, a política de distribuição de lucros entre acionistas privados, mesmo que em caráter esporádico, lhe retira a imunidade tributária.
- faz jus ao reconhecimento da imunidade recíproca, uma vez que exerce sua atividade em regime de monopólio, o que, por si só, assegura o reconhecimento da imunidade no caso.
- faz jus à imunidade recíproca, uma vez que a cobrança de tarifas dos usuários não é fator impeditivo ao reconhecimento da imunidade, mesmo que a sociedade tenha fins lucrativos e haja repartição esporádica de lucros entre seus acionistas privados.
- não faz jus à imunidade recíproca, por exigir tarifa de seus usuários e por ter fins lucrativos, o que viola a CF, não podendo haver conflito interno entre normas constitucionais.
- não faz jus à imunidade recíproca, por não estar abrangida pelas exceções estabelecidas expressamente na CF, as quais incluem, por exemplo, as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo o entendimento do STF, a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a” da CF pode, em situações excepcionais, alcançar empresas estatais.
Contudo, o requisito decisivo é a vedação à distribuição de lucros a acionistas privados. A simples prestação de serviço público, a existência de tarifa ou mesmo caráter lucrativo não impedem o reconhecimento da imunidade.
Quando a sociedade de economia mista reparte lucros, ainda que esporadicamente, ela passa a remunerar capital privado, o que afasta a proteção constitucional. Esse é o entendimento consolidado no STF - Tema 508.
Portanto, a presença de política de repasse de lucros aos acionistas privados retira o direito à imunidade recíproca, razão pela qual a alternativa é correta.
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