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Questão FC580320

Em sede de embargos à execução, o executado questionou o fundamento legal que havia embasado o lançamento do tributo e alegou haver dúvidas quanto às circunstâncias materiais do fa

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Em sede de embargos à execução, o executado questionou o fundamento legal que havia embasado o lançamento do tributo e alegou haver dúvidas quanto às circunstâncias materiais do fato que havia dado origem à aplicação de uma penalidade em matéria tributária. Ao analisar o caso, o juiz competente concordou com a situação de dúvida em relação à penalidade.

 

Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, caberá ao juiz

  1. interpretar a legislação tributária literalmente quanto ao tributo e à multa.
  2. interpretar a legislação tributária de modo a admitir a aplicação da equidade apenas quanto ao tributo.
  3. interpretar a legislação tributária da forma mais favorável à União, para preservar o tributo.
  4. interpretar a legislação tributária restritivamente quanto à multa, mas não quanto ao tributo.
  5. interpretar a legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte apenas quanto à multa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

No caso, o juiz deve interpretar a legislação tributária da forma mais favorável ao contribuinte apenas quanto à multa, nos termos do Art. 112 do CTN. Essa regra impõe tratamento benéfico quando houver dúvida sobre a tipificação, as circunstâncias materiais ou a graduação da penalidade.

A aplicação exige concreta dúvida quanto à penalidade apurada; não autoriza alteração do lançamento do tributo em si, mas incide sobre a sanção administrativa imposta ao contribuinte.

Na prática, tal interpretação pode resultar na atenuação, na redução ou no afastamento da multa, alinhando-se ao princípio do in dubio pro reo em matéria sancionatória tributária.

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