Questão FC580325
Muito embora o Código Tributário Nacional e a própria Constituição utilizem por vezes a expressão “fato gerador” em ambos os sentidos, a doutrina do Direito Tributário procura dist
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FCC · 2025
Muito embora o Código Tributário Nacional e a própria Constituição utilizem por vezes a expressão “fato gerador” em ambos os sentidos, a doutrina do Direito Tributário procura distinguir o conceito de “fato gerador do conceito de “hipótese de incidência”. Por “hipótese de incidência” entende-se a descrição legal abstrata da situação que, caso ocorra, gera a obrigação de pagar O tributo, ao passo que “fato gerador é, mais especificamente, a efetiva ocorrência desta situação no mundo real. O CTN traz regras acerca da interpretação da “definição legal do fato gerador, determinando
- que, se a definição legal do fato gerador padecer de omissão, a autoridade competente deve utilizar para aplicá-la, sucessivamente e nessa ordem, a equidade, os princípios gerais de direito tributário e a analogia.
- que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.
- que deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre a definição legal do fato gerador.
- que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada de modo mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida.
- que na interpretação da definição legal do fato gerador, o juiz atenderá aos fins sociais a que a lei se dirige e às exigências do bem comum.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reflete o comando do Art. 118 do CTN: a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados por contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou de seus efeitos.
Na prática, isso significa que, para fins tributários, importa a ocorrência efetiva do fato previsto em lei, independentemente de eventual nulidade, vício ou irregularidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Exemplo didático: mesmo que um contrato de compra e venda seja anulado no âmbito do direito civil, se o fato gerador do tributo ocorreu materialmente, a obrigação tributária subsiste.
Essa regra assegura a efetividade da arrecadação e delimita a análise tributária ao aspecto fático, não ao controle de validade dos atos privados.
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