Questão FC580329
A regra básica relativa ao domicílio de um contribuinte pessoa física, para efeitos tributários, é que esse domicílio seja
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A regra básica relativa ao domicílio de um contribuinte pessoa física, para efeitos tributários, é que esse domicílio seja
- o local escolhido pelo próprio contribuinte.
- o centro habitual de sua atividade econômica.
- a sede da delegacia da Receita Federal mais próxima de sua habitação.
- o local de sua residência habitual.
- o centro habitual de sua atividade profissional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Domicílio tributário é, em regra, o local eleito pelo contribuinte (cf. CTN art. 127), ou seja, o próprio contribuinte indica qual endereço será considerado para efeitos fiscais.
Quando não há eleição, a lei aponta critérios sucessivos: para pessoa natural, a residência habitual ou o centro habitual de atividades; para pessoa jurídica, a sede ou, quanto ao ato gerador, o estabelecimento correspondente; para entidade pública, qualquer repartição no território.
A autoridade administrativa pode recusar a eleição se esta dificultar a arrecadação ou fiscalização, aplicando-se então o critério do lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Portanto, a alternativa está correta porque a lei consagra a eleição pelo contribuinte como regra básica, sujeita às exceções previstas.
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