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Questão FC580329

A regra básica relativa ao domicílio de um contribuinte pessoa física, para efeitos tributários, é que esse domicílio seja

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

A regra básica relativa ao domicílio de um contribuinte pessoa física, para efeitos tributários, é que esse domicílio seja

  1. o local escolhido pelo próprio contribuinte.
  2. o centro habitual de sua atividade econômica.
  3. a sede da delegacia da Receita Federal mais próxima de sua habitação.
  4. o local de sua residência habitual.
  5. o centro habitual de sua atividade profissional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Domicílio tributário é, em regra, o local eleito pelo contribuinte (cf. CTN art. 127), ou seja, o próprio contribuinte indica qual endereço será considerado para efeitos fiscais.

Quando não há eleição, a lei aponta critérios sucessivos: para pessoa natural, a residência habitual ou o centro habitual de atividades; para pessoa jurídica, a sede ou, quanto ao ato gerador, o estabelecimento correspondente; para entidade pública, qualquer repartição no território.

A autoridade administrativa pode recusar a eleição se esta dificultar a arrecadação ou fiscalização, aplicando-se então o critério do lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

Portanto, a alternativa está correta porque a lei consagra a eleição pelo contribuinte como regra básica, sujeita às exceções previstas.

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