Questão FC580333
A sociedade empresária Alfa Ltda. foi executada por falta de pagamento de impostos estaduais no ano de 2022. Durante o curso da execução fiscal, depois de diversas tentativas de ci
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A sociedade empresária Alfa Ltda. foi executada por falta de pagamento de impostos estaduais no ano de 2022. Durante o curso da execução fiscal, depois de diversas tentativas de citação, o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento, a despeito de a comunicação postal ter sido encaminhada para o endereço cadastral da sociedade. Com isso, a procuradoria-geral do estado solicitou o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios.
A respeito da situação hipotética precedente, assinale a opção correta conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e o entendimento do STJ.
- A responsabilidade pessoal do sócio-gerente no caso decorre da aplicação do dispositivo do CTN que prevê que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da sociedade os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, sendo irrelevante, para o redirecionamento da execução fiscal, a comunicação, ou sua falta, acerca de eventual alteração do domicílio da sociedade aos órgãos competentes.
- Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, o sócio-gerente não responderá pela execução fiscal, uma vez que, pelo princípio da responsabilidade limitada, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.
- Em se tratando de execução fiscal, a desconsideração da personalidade jurídica, com a responsabilidade pessoal do sócio-gerente, é consequência jurídica lógica na natureza do débito cobrado, não havendo possibilidade de serem opostas contra o fisco regras de direito privado para proteção do sócio.
- Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal e não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, será legítimo o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do sócio-gerente.
- Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, o sócio-gerente não responderá pela execução fiscal, uma vez que a referida falta de comunicação seria mera irregularidade sanável.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta. Quando a sociedade deixou de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes e as tentativas de citação restaram infrutíferas (AR devolvido), é legítimo o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.
O fundamento é a Súmula 435 do STJ, que presume dissolução irregular da pessoa jurídica nessas circunstâncias e autoriza o redirecionamento da cobrança ao sócio gerente, para viabilizar a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa.
Essa presunção tem natureza relativa: permite a legitimação passiva do sócio gerente, mas não configura responsabilização definitiva e irrevogável. Cabe ao sócio demonstrar, em defesa, que a empresa continuou operando, que houve comunicação regular de alteração de domicílio ou outra causa excludente.
Além disso, o art. 135 do CTN permanece relevante ao disciplinar responsabilidade por atos com excesso de poderes, evitando a responsabilização automática em todos os casos.
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