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Questão FC580333

A sociedade empresária Alfa Ltda. foi executada por falta de pagamento de impostos estaduais no ano de 2022. Durante o curso da execução fiscal, depois de diversas tentativas de ci

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

A sociedade empresária Alfa Ltda. foi executada por falta de pagamento de impostos estaduais no ano de 2022. Durante o curso da execução fiscal, depois de diversas tentativas de citação, o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento, a despeito de a comunicação postal ter sido encaminhada para o endereço cadastral da sociedade. Com isso, a procuradoria-geral do estado solicitou o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios.

 

A respeito da situação hipotética precedente, assinale a opção correta conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e o entendimento do STJ.

  1. A responsabilidade pessoal do sócio-gerente no caso decorre da aplicação do dispositivo do CTN que prevê que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da sociedade os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, sendo irrelevante, para o redirecionamento da execução fiscal, a comunicação, ou sua falta, acerca de eventual alteração do domicílio da sociedade aos órgãos competentes.
  2. Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, o sócio-gerente não responderá pela execução fiscal, uma vez que, pelo princípio da responsabilidade limitada, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.
  3. Em se tratando de execução fiscal, a desconsideração da personalidade jurídica, com a responsabilidade pessoal do sócio-gerente, é consequência jurídica lógica na natureza do débito cobrado, não havendo possibilidade de serem opostas contra o fisco regras de direito privado para proteção do sócio.
  4. Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal e não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, será legítimo o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do sócio-gerente.
  5. Caso a sociedade empresária Alfa Ltda. tenha deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha comunicado isso aos órgãos competentes, o sócio-gerente não responderá pela execução fiscal, uma vez que a referida falta de comunicação seria mera irregularidade sanável.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta. Quando a sociedade deixou de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes e as tentativas de citação restaram infrutíferas (AR devolvido), é legítimo o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.

O fundamento é a Súmula 435 do STJ, que presume dissolução irregular da pessoa jurídica nessas circunstâncias e autoriza o redirecionamento da cobrança ao sócio gerente, para viabilizar a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa.

Essa presunção tem natureza relativa: permite a legitimação passiva do sócio gerente, mas não configura responsabilização definitiva e irrevogável. Cabe ao sócio demonstrar, em defesa, que a empresa continuou operando, que houve comunicação regular de alteração de domicílio ou outra causa excludente.

Além disso, o art. 135 do CTN permanece relevante ao disciplinar responsabilidade por atos com excesso de poderes, evitando a responsabilização automática em todos os casos.

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