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Questão FC580335

Determinada pessoa jurídica foi dissolvida irregularmente no curso de ação de execução fiscal ajuizada contra ela pela PGFN. João, sócio que não detinha poder de direção à época da

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Determinada pessoa jurídica foi dissolvida irregularmente no curso de ação de execução fiscal ajuizada contra ela pela PGFN. João, sócio que não detinha poder de direção à época da dissolução irregular, exercia poderes de gerência quando da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado na execução fiscal.

 

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

I O fato de João ter atuado em cargo de direção no momento da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado é motivo suficiente para que a execução fiscal possa ser redirecionada contra ele.

 

II A execução fiscal não poderá ser redirecionada contra João se ficar demonstrado que ele não contribuiu para a dissolução irregular, não agiu com excesso de poder nem cometeu infração à lei ou ao contrato social.

 

III A execução fiscal poderá ser redirecionada contra João se ficar provado que ele atuou com excesso de poder ou cometeu infração à lei, ainda que se tenha retirado do cargo de direção antes da dissolução irregular da empresa.

 

Assinale a opção correta.

  1. Apenas o item I está certo.
  2. Apenas o item III está certo.
  3. Apenas os itens I e II estão certos.
  4. Apenas os itens II e III estão certos.
  5. Todos os itens estão certos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Itens II e III corretos com base na jurisprudência do STJ e no art. 135 do CTN. O entendimento consolidado exige mais do que mera atuação na gerência para imputar responsabilidade.

Quanto ao item II: se ficar demonstrado que João não contribuiu para a dissolução irregular, não praticou excesso de poderes nem infração à lei ou ao contrato social, não cabe redirecionamento da execução fiscal. Essa é a orientação da Súmula 430 e do Tema 962 do STJ.

Quanto ao item III: a execução pode ser redirecionada se houver prova de que João atuou com excesso de poderes ou cometeu infração à lei/contrato social, mesmo que tenha se retirado antes da dissolução irregular, pois nessas hipóteses incide a responsabilidade pessoal prevista no art. 135 do CTN.

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