Questão FC580337
A respeito da responsabilidade de sócios e administradores em relação à cobrança do crédito tributário, assinale a opção correta conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A respeito da responsabilidade de sócios e administradores em relação à cobrança do crédito tributário, assinale a opção correta conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
- Quando empresa deixa de funcionar no respectivo domicílio fiscal, sem comunicar às autoridades competentes, há presunção absoluta da sua dissolução irregular, sendo cabível o redirecionamento das execuções fiscais aos sócios-gerentes, no que caracterizada infração à lei.
- A falta de pagamento de tributo pela sociedade é causa suficiente para se pleitear a responsabilidade subsidiária dos seus sócios.
- É cabível o redirecionamento da execução fiscal contra sócio que, ainda que se tenha retirado regularmente da empresa e não tenha concorrido para sua posterior dissolução irregular, haja exercido poderes de administração ao tempo dos fatos geradores dos tributos cobrados no feito executivo.
- O redirecionamento da execução fiscal somente alcançará os sócios que exercessem poderes de administração quando da constituição do fato gerador do tributo cobrado e, concomitantemente, da dissolução irregular da empresa.
- É cabível o redirecionamento da execução fiscal contra sócio que exercesse poderes de administração na data em que se configurou a dissolução irregular da sociedade, ainda que ele não tenha exercido os mesmos poderes quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que é cabível o redirecionamento da execução fiscal contra quem detinha poderes de administração na data em que se verificou a dissolução irregular da sociedade, ainda que tal pessoa não exercesse essas funções quando ocorreu o fato gerador do tributo.
Esse entendimento decorre do art. 135, III, do CTN e da jurisprudência consolidada do STJ, que responsabiliza o administrador presente à época da dissolução irregular por eventual frustração da garantia do crédito tributário.
Assim, a medida visa atingir quem, no momento da desconstituição irregular da pessoa jurídica, possuía capacidade administrativa para impedir a evasão de ativos e a lesão ao credor tributário, não exigindo coincidência temporal entre gerência e fato gerador.
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