Questão FC580362
Uma empresa em débito com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em razão de taxas cobradas por tal agência reguladora, alienou parte significativa de seus bens. Nessa si
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Uma empresa em débito com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em razão de taxas cobradas por tal agência reguladora, alienou parte significativa de seus bens.
Nessa situação hipotética, conforme o CTN, a referida alienação terá sido fraudulenta se
- o crédito tributário estiver regularmente inscrito na dívida ativa e o devedor não tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento do total da dívida inscrita.
- o devedor não tiver reservado patrimônio suficiente ao pagamento da dívida consolidada, somente podendo se presumir a fraude se a alienação tiver ocorrido após a citação válida da execução fiscal.
- o devedor, após inscrição em dívida ativa, não tiver feito o depósito judicial do débito, prestado seguro garantia ou apresentado carta de fiança bancária.
- o crédito tributário estiver regularmente inscrito na dívida ativa e o devedor, devidamente intimado deste ato, não tiver prestado caução em dinheiro ou garantia idônea no prazo de trinta dias.
- o devedor não tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento do total da dívida apurada e já tiver ocorrido o lançamento das taxas, ainda que não inscritas em dívida ativa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz a regra do art. 185 do CTN, que presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas praticada por sujeito passivo com crédito tributário regularmente inscrito na dívida ativa.
Essa presunção surge quando a dívida já está inscrita, e o devedor aliena patrimônio sem ter reservado bens ou rendas suficientes para o pagamento do total inscrito.
Na prática, basta a inscrição regular e a ausência de reserva suficiente para que se configure a presunção, cabendo ao devedor o ônus de demonstrar a inexistência de fraude ou que houve reserva de bens capazes de garantir a dívida.
O instituto protege a Fazenda Pública, permitindo a adoção de medidas para assegurar a satisfação do crédito tributário.
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