Questão FC580371
No que se refere à capacidade tributária ativa e à destinação do produto da arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural, a competência é
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
CEBRASPE (CESPE) · 2022
No que se refere à capacidade tributária ativa e à destinação do produto da arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural, a competência é
- exclusiva da União, devendo esta, por opção de qualquer município, transferir a ele a fiscalização e a cobrança do imposto, nos termos da lei.
- originária da União, podendo ser transferida aos municípios, desde que por determinação do Congresso Nacional.
- comum entre a União e municípios, podendo estes optar pela fiscalização e pela cobrança do referido imposto.
- exclusiva da União, podendo esta, por opção de qualquer município, transferir a ele a fiscalização do imposto, nos termos da lei, mantida a cobrança pela União.
- concorrente entre a União e os municípios, devendo esta, por opção de qualquer município, transferir a ele a fiscalização do imposto, nos termos da lei, mantida a cobrança pela União.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A competência para instituir o imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência exclusiva da União (CF, art.153, VI), ou seja, apenas a União pode criar o ITR.
Embora a competência seja indelegável, a Constituição e o Código Tributário autorizam a transferência das funções de fiscalização e cobrança a municípios que optem por esse encargo (CF, art.153, §4º, III; CTN, art.7º). Essa transferência não consiste em delegação da capacidade de instituir o tributo, mas sim na atribuição das atividades arrecadatórias.
Quanto à destinação do produto, se o município optar pela arrecadação receberá a totalidade do produto relativo aos imóveis situados em seu território; se não houver opção, receberá 50% (CF, art.158, II).
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