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Questão FC580412

Segundo o CTN, as taxas são tributos instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que têm como fato

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FCC · 2025

Segundo o CTN, as taxas são tributos instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal:

  1. É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
  2. É constitucional taxa instituída por Estado pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.
  3. É constitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades.
  4. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público tem natureza jurídica de taxa, estando sua instituição, por esta razão, sujeita ao princípio da legalidade estrita.
  5. É constitucional, após a EC 39/2002, a instituição de taxas para a remuneração do serviço de iluminação pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Constitucionalidade: o Supremo, no Tema 1282, reconheceu que é constitucional a taxa estadual que incide pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados pelos corpos de bombeiros militares.

Fundamento: tais atividades podem ser isoladas como serviços públicos específicos e divisíveis, ou seja, são suscetíveis de utilização separada e mensuração do quanto foram prestadas ou colocadas à disposição do contribuinte. Assim, atendem aos requisitos do art. 145, II, da Constituição.

Conclusão: a cobrança é válida quando houver lei estadual adequada que vincule o montante cobrado ao custo individual ou à razoável equivalência entre preço e serviço posto à disposição.

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