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Questão FC580419

A prefeitura de determinado município inscreveu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na dívida ativa, em razão de dívidas de imposto sobre a propriedade predial e territori

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A prefeitura de determinado município inscreveu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na dívida ativa, em razão de dívidas de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) já vencidas e não pagas. O município alegou que os imóveis em questão, de propriedade da autarquia, estavam alugados a terceiros, pessoas físicas, as quais não haviam efetuado o pagamento, e que, por essa razão, a entidade deveria responder pelo débito, na qualidade de proprietária do imóvel.

 

Acerca da situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz da jurisprudência majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal (STF).

  1. O INSS não faz jus ao benefício da imunidade tributária no caso, pois os imóveis estavam alugados para particulares.
  2. O INSS somente possui imunidade tributária em relação aos imóveis diretamente empregados na sua atividade fim ou nas atividades dela decorrentes, portanto, no caso de imóveis alugados a título de investimento, a entidade se submeterá às mesmas regras tributárias aplicáveis aos demais proprietários.
  3. O INSS será beneficiado pela imunidade tributária, desde que o valor dos aluguéis esteja sendo aplicado nas atividades para as quais a autarquia foi constituída.
  4. O INSS será beneficiado pela imunidade tributária, independentemente da destinação dada aos valores dos aluguéis, sendo suficiente o ingresso dos valores nos cofres públicos.
  5. O INSS será beneficiado pela imunidade tributária, porém tal benefício não se estenderá aos inquilinos dos seus imóveis, motivo por que o município deverá redirecionar a cobrança do crédito tributário aos locatários.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição protege a imunidade tributária recíproca quanto ao patrimônio, renda ou serviços entre entes e suas autarquias, desde que esses elementos estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade.

O STF consolidou o entendimento de que o fato de um imóvel ser alugado a particulares não afasta a imunidade, desde que a receita dos aluguéis seja aplicada nas atividades para as quais a autarquia foi criada.

Na prática, isso significa que o INSS só perde a imunidade sobre IPTU se ficar comprovado que os valores não são destinados às finalidades institucionais. Jurisprudência e súmulas (p.ex. Súmula 724 e Súmula Vinculante 52) reiteram essa condição de vinculação.

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