Questão FC580420
Assinale a opção correta a respeito do regime tributário das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Assinale a opção correta a respeito do regime tributário das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser suprimida ou alterada por emenda constitucional (EC), por não constituir cláusula pétrea, tal qual ocorreu com a edição da EC n.º 3/1993, que criou temporariamente o imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (IPMF).
- A imunidade constitucional recíproca, prevista na Constituição Federal de 1988 (CF), tem por objeto apenas impostos, não alcançando as autarquias municipais, de modo que elas estão sujeitas ao pagamento do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.
- As sociedades de economia mista com atuação exclusiva na prestação de ações e serviços de saúde cujo capital social seja majoritariamente estatal e que não tenham por finalidade a obtenção de lucro gozam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (CF).
- As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária constitucionalmente recíproca, desde que não haja cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
- Quando imunes, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam dispensadas da retenção de tributos, na condição de substitutas ou responsáveis tributárias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva reconhece que as sociedades de economia mista que atuam exclusivamente na prestação de ações e serviços de saúde, cujo capital social é majoritariamente estatal e que não têm finalidade de lucro, gozam de imunidade tributária prevista na Constituição (art. 150, VI, a).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 580.264 (Tema 115), firmou o entendimento de que, preenchidos esses requisitos objetivos e subjetivos, tais entidades enquadram‑se na competência normativa da imunidade que veda impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades estatais.
Portanto, a imunidade leva em conta a atividade exclusiva de saúde, a predominância do controle público e a ausência de finalidade lucrativa, reconhecendo tratamento tributário equivalente ao de entes públicos quando presentes essas condições.
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