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Questão FC580422

Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir. I Uma sociedade de economia mista estadual, que atue como prestador

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.

 

I Uma sociedade de economia mista estadual, que atue como prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários, possui o direito à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre seu patrimônio, renda e serviços, desde que haja a prestação de um serviço público, que não ocorra a distribuição de lucros aos acionistas e que essa sociedade não atue em regime concorrencial.

 

II As entidades religiosas podem se qualificar como instituições de assistência social, para aproveitar os benefícios da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988, que abrange não apenas os impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços dessas entidades, mas também os impostos relacionados à importação de bens a serem utilizados na realização de seus objetivos estatutários.

 

III A sociedade de economia mista, prestação de serviço público, cuja participação acionária é negociada em bolsas de valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, está abrangida pela regra de imunidade tributária.

 

Assinale a opção correta.

  1. Apenas o item I está certo.
  2. Apenas o item III está certo.
  3. Apenas os itens I e II estão certos.
  4. Apenas os itens II e III estão certos.
  5. Todos os itens estão certos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C é correta porque os itens I e II refletem a Constituição e a jurisprudência do STF sobre imunidades tributárias.


Quanto ao item I, o STF admite a extensão da imunidade recíproca a empresas públicas e sociedades de economia mista desde que preencham três requisitos: prestação de serviço público, atuação sem intuito de lucro e exercício em regime de exclusividade (sem concorrência), conforme entendimento consolidado em decisões recentes.


Quanto ao item II, o STF reconheceu, no Tema 336, que entidades religiosas podem ser qualificadas como instituições de assistência social, fazendo jus à imunidade prevista na Constituição, inclusive quanto aos tributos incidentes sobre importação de bens vinculados aos seus fins estatutários.

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