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Questão FC580423

A respeito das imunidades tributárias, assinale a opção correta com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A respeito das imunidades tributárias, assinale a opção correta com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  1. A imunidade tributária recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores ocorridos antes da sucessão.
  2. Os bens imóveis de propriedade das instituições de educação e de assistência social, quando temporariamente ociosos, não são contemplados pela imunidade tributária, ainda que tais entidades não sejam dotadas de fins lucrativos.
  3. As ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social, razão por que se incluem no âmbito da imunidade tributária, ainda que tais ações sejam restritas aos membros da organização religiosa ou àqueles que concordarem em aderir a seus preceitos.
  4. A imunidade tributária cultural, destinada a livros, jornais e periódicos, não alcança o livro eletrônico — e-book —, nem os suportes utilizados para fixá-lo.
  5. A imunidade tributária subjetiva aplica-se ao ente beneficiário quando este figura como contribuinte de direito, e não contribuinte de fato, sendo irrelevante investigar se o tributo repercute economicamente, ou não.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A imunidade subjetiva protege o sujeito beneficiário quando ele ocupa a posição de contribuinte de direito, e não quando apenas suporta o encargo econômico como contribuinte de fato.

O contribuinte de direito é quem a norma tributária formalmente elege como responsável pelo tributo; o contribuinte de fato é quem, na prática, arca com o ônus financeiro do tributo.

Em tributos indiretos, a aferição da imunidade é feita pela posição legal do sujeito, não pela ocorrência de repercussão econômica. Assim, é irrelevante demonstrar que o tributo foi transferido a terceiro para fins de reconhecer ou afastar a imunidade.

Na prática, se a lei indica o ente beneficiário como contribuinte, a imunidade se aplica; se o ente apenas sofre o custo econômico do imposto, a imunidade não opera.

STF, RE 608.872 (Tema 342).

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