Questão FC580424
A fim de desincentivar o descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, estatui o Código Tributário Nacional que a lei pode estabelecer a cominação de penalidade
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2025
A fim de desincentivar o descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, estatui o Código Tributário Nacional que a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos. As penalidades tributárias mais comuns são, sem dúvida alguma, as multas, acerca das quais é INCORRETO afirmar, à luz do CTN e da jurisprudência do STF e do STJ:
- A denúncia espontânea do contribuinte, acompanhada do pagamento do tributo devido acrescido de juros de mora, afasta a necessidade do pagamento de multa pelo inadimplemento.
- A exclusão legal do crédito tributário relativo a multas é a anistia. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
- A denúncia espontânea se aplica inclusive aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, no caso de o contribuinte realizar o pagamento de tributo declarado e não pago no tempo correto antes que o fisco adote qualquer ação de cobrança.
- Não se considera espontânea, não afastando, portanto, a incidência da multa, a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
- As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está errada porque a denúncia espontânea não alcança tributos sujeitos a lançamento por homologação quando foram declarados mas pagos fora do prazo.
O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 360, esclarecendo que o benefício não se aplica aos tributos homologados pagos a destempo. Isso decorre da ideia contida na Súmula 436, segundo a qual a entrega da declaração que reconhece o débito constitui o crédito tributário, tornando pública a infração.
Assim, o pagamento posterior, ainda que anterior a qualquer cobrança, não restaura a espontaneidade exigida pelo art. 138 do CTN para afastar a multa, pois a infração já era conhecida pela administração fiscal.
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