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Questão FC580429

Acerca das garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar, à luz Código Tributário Nacional e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FCC · 2025

Acerca das garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar, à luz Código Tributário Nacional e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal:

  1. Atribui-se à multa tributária a mesma preferência aplicável aos créditos tributários principais no âmbito do processo de falência.
  2. Em havendo concurso de créditos entre pessoas jurídicas de direito público, têm preferência, na seguinte ordem: (i) os créditos da União; (ii) os créditos dos Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata; e (iii) os créditos dos Municípios, conjuntamente e pro rata.
  3. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do acidente de trabalho.
  4. Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, nos termos da lei falimentar. Consideram créditos extraconcursais, entretanto, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
  5. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. Por esta razão, é inconstitucional o artigo do CPC que prevê a viabilidade da lavratura de formal de partilha, após o trânsito em julgado da sentença de homologação, sem a comprovação da quitação do ITCMD.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reflete o tratamento previsto no Código Tributário Nacional e na lei falimentar. Em regra o crédito tributário tem preferência sobre outros créditos, mas, na falência, essa preferência não se aplica em face dos créditos extraconcursais.

O dispositivo que explicita essa limitação é o art. 186, par. único do CTN, que remete ao regime da lei de falências para a ordem de pagamento. Já o art. 188 do CTN estabelece que são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

Consequência prática: tributos vencidos ou constituídos após o início da falência são tratados como extraconcursais, sujeitos ao pagamento conforme a disciplina da Lei de Recuperação e Falência, e não à preferência geral dos créditos tributários.

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