Questão FC580429
Acerca das garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar, à luz Código Tributário Nacional e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2025
Acerca das garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar, à luz Código Tributário Nacional e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal:
- Atribui-se à multa tributária a mesma preferência aplicável aos créditos tributários principais no âmbito do processo de falência.
- Em havendo concurso de créditos entre pessoas jurídicas de direito público, têm preferência, na seguinte ordem: (i) os créditos da União; (ii) os créditos dos Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata; e (iii) os créditos dos Municípios, conjuntamente e pro rata.
- O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do acidente de trabalho.
- Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, nos termos da lei falimentar. Consideram créditos extraconcursais, entretanto, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
- Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. Por esta razão, é inconstitucional o artigo do CPC que prevê a viabilidade da lavratura de formal de partilha, após o trânsito em julgado da sentença de homologação, sem a comprovação da quitação do ITCMD.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reflete o tratamento previsto no Código Tributário Nacional e na lei falimentar. Em regra o crédito tributário tem preferência sobre outros créditos, mas, na falência, essa preferência não se aplica em face dos créditos extraconcursais.
O dispositivo que explicita essa limitação é o art. 186, par. único do CTN, que remete ao regime da lei de falências para a ordem de pagamento. Já o art. 188 do CTN estabelece que são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
Consequência prática: tributos vencidos ou constituídos após o início da falência são tratados como extraconcursais, sujeitos ao pagamento conforme a disciplina da Lei de Recuperação e Falência, e não à preferência geral dos créditos tributários.
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