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Questão FC580440

Quanto ao ICMS, assinale a opção correta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Quanto ao ICMS, assinale a opção correta.

  1. Consoante a redação atual da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do ato final da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza.
  2. Conforme atual entendimento do STF, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente a leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo em normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
  3. No regime de substituição tributária, as mercadorias dadas em bonificação e os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do ICMS, consoante o STJ.
  4. Considerando que a Constituição Federal de 1988 não obriga os entes competentes a adotar a seletividade no ICMS, o STF firmou o entendimento de que é constitucional norma distrital ou estadual que, tendo adotando a técnica da seletividade, preveja alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral.
  5. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda da potência contratada, ainda que não efetivamente utilizada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF) exige observância apenas quando a norma institui ou majora tributos.

Prorrogar a data de início da compensação de crédito tributário do ICMS não cria nem aumenta o tributo: trata-se de modulação do regime de aproveitamento de créditos, matéria regulada por lei complementar e ligada à disciplina da não cumulatividade.

Consequentemente, segundo o STF, norma que posterga o início da compensação não precisa respeitar o prazo de 90 dias da anterioridade nonagesimal, nem viola o princípio da não cumulatividade, conforme restou decidido no julgamento do RE 601967 (Tema 346).

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