Questão FC580445
Julgue os itens a seguir, referentes ao imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). I No caso de renúncia translativa onerosa de herança que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Julgue os itens a seguir, referentes ao imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
I No caso de renúncia translativa onerosa de herança que envolva imóveis, haverá tanto a incidência de ITCD quanto de ITBI, ao passo que, na situação de renúncia abdicativa da herança, haverá a incidência apenas do ITCD.
II De acordo com o entendimento do STJ, no arrolamento sumário, o recolhimento prévio do ITCD não é condição para a homologação da partilha ou da adjudicação, nem para a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação.
III O STF entende não ser possível a homologação de partilha sem a prévia comprovação do pagamento do ITCD, isto é, o diferimento do pagamento do ITCD, porque, nesse caso, o não pagamento prévio do tributo acarretaria violação ao princípio da isonomia tributária, criando-se privilégios ou regimes tributários diferenciados não previstos em lei.
Assinale a opção correta.
- Apenas o item I está certo.
- Apenas o item II está certo.
- Apenas os itens I e III estão certos.
- Apenas os itens II e III estão certos.
- Todos os itens estão certos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Item II está correto porque o Superior Tribunal de Justiça entende que, no arrolamento sumário, a comprovação prévia do ITCD não é requisito para a homologação da partilha nem para a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação.
Essa posição se apoia na finalidade do arrolamento sumário, que privilegia a celeridade e a desburocratização do procedimento sucessório. Exigir o recolhimento imediato do tributo atrasaria e tornaria inócua a entrega rápida dos bens aos herdeiros.
O entendimento não afasta a obrigação tributária. O ITCD continua devido e poderá ser exigido administrativamente ou judicialmente depois, sem impedir a eficácia da partilha homologada no procedimento sumário.
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