Questão FC580446
A Constituição estabelece competir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Nos termos do q
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2025
A Constituição estabelece competir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Nos termos do que dispõe a Constituição e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o ITCMD
- será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
- compete, relativamente a bens imóveis, títulos e créditos, ao Estado da situação do bem.
- incide sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
- deve necessariamente ser recolhido previamente à homologação da partilha ou da adjudicação no procedimento de arrolamento sumário.
- terá competência para sua Instituição regulada por lei ordinária federal, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Progressivo: a Constituição, após a Emenda Constitucional nº 132/2023, autorizou que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (Art. 155, §1º, VI). Isso significa que o legislador estadual pode prever alíquotas crescentes conforme aumenta o valor transmitido.
A base de cálculo, portanto, é o valor do quinhão, legado ou da doação, e a progressividade traduz a aplicação de faixas de alíquota que respeitam a capacidade contributiva do beneficiário.
Ressalte‑se que a adoção da progressividade depende de norma estadual ou distrital e deve observar os princípios constitucionais tributários, como legalidade e isonomia.
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