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Questão FC580446

A Constituição estabelece competir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Nos termos do q

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FCC · 2025

A Constituição estabelece competir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Nos termos do que dispõe a Constituição e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o ITCMD

  1. será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
  2. compete, relativamente a bens imóveis, títulos e créditos, ao Estado da situação do bem.
  3. incide sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
  4. deve necessariamente ser recolhido previamente à homologação da partilha ou da adjudicação no procedimento de arrolamento sumário.
  5. terá competência para sua Instituição regulada por lei ordinária federal, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Progressivo: a Constituição, após a Emenda Constitucional nº 132/2023, autorizou que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (Art. 155, §1º, VI). Isso significa que o legislador estadual pode prever alíquotas crescentes conforme aumenta o valor transmitido.

A base de cálculo, portanto, é o valor do quinhão, legado ou da doação, e a progressividade traduz a aplicação de faixas de alíquota que respeitam a capacidade contributiva do beneficiário.

Ressalte‑se que a adoção da progressividade depende de norma estadual ou distrital e deve observar os princípios constitucionais tributários, como legalidade e isonomia.

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