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Questão FC580448

A empresa Concretude Ltda., especializada em argamassa para construção civil, realizou um serviço de construção civil no valor de R$ 200 mil. O fisco municipal exigiu o pagamento d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A empresa Concretude Ltda., especializada em argamassa para construção civil, realizou um serviço de construção civil no valor de R$ 200 mil. O fisco municipal exigiu o pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre o valor total do serviço. A Concretude Ltda. contestou, alegando que gastou R$ 120 mil em materiais de construção. Diante disso, a empresa entrou com uma ação judicial com o objetivo de excluir esses materiais da base de cálculo do ISS, solicitando, assim, que a alíquota de 4% fosse aplicada apenas sobre os R$ 80 mil restantes, referentes aos serviços prestados.

 

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  1. A prestação do serviço de fornecimento de concreto, por empreitada, destinado à construção civil, preparado durante o trajeto até a obra por meio de betoneiras acopladas a caminhões, está sujeita exclusivamente à incidência do ICMS.
  2. É vedado aos municípios fixarem alíquota do ISS abaixo de 5% por vedação legal.
  3. Os materiais produzidos dentro do local da prestação de serviços de construção civil devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
  4. A base de cálculo do ISS não deverá incluir os materiais empregados no serviço de construção civil apenas nos casos em que o prestador não for contribuinte do imposto sobre ICMS.
  5. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo a legislação e a jurisprudência do STJ, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, nos termos do art. 7º da Lei Complementar 116/2003.

Há uma exceção prevista que permite excluir da base o valor de mercadorias apenas quando estas forem produzidas pelo prestador fora do local da obra e destacadamente comercializadas, sujeitas ao ICMS. Ou seja, somente materiais vendidos de forma separada e tributados pelo imposto estadual podem ser abatidos.

No caso, a Concretude não comprovou comercialização destacada nem sujeição ao ICMS; portanto, não cabe dedução e o ISS incide sobre o total de R$ 200.000. Exemplo do cálculo: \(0{,}04 \times 200.000 = 8.000\).

Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ, que afasta a dedução de insumos adquiridos de terceiros quando não há produção e venda separada pelo prestador.

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