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Questão FC580450

Em relação à responsabilidade tributária quanto ao pagamento do IPTU, julgue os itens, de acordo com o CTN e a jurisprudência do STJ. I De acordo com a jurisprudência do STJ, os cr

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Em relação à responsabilidade tributária quanto ao pagamento do IPTU, julgue os itens, de acordo com o CTN e a jurisprudência do STJ.

 

I De acordo com a jurisprudência do STJ, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, razão por que o arrematante de imóvel em leilão judicial deverá responder pelos débitos anteriores à arrematação.

 

II De acordo com o entendimento do STJ, é válida a previsão, em edital de leilão, da responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação, sendo incabível isentar o adquirente de responsabilidade pelos débitos preexistentes, especialmente porque o débito fiscal de IPTU possui natureza propter rem, isto é, a obrigação de pagar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana acompanha o imóvel e não o seu proprietário.

 

III No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, de modo que o comprador do imóvel em leilão judicial não é responsável por dívida tributária anterior ao arremate do bem.

 

Assinale a opção correta.

  1. Apenas o item I está certo.
  2. Apenas o item III está certo.
  3. Apenas os itens I e II estão certos.
  4. Apenas os itens II e III estão certos.
  5. Todos os itens estão certos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O item III está correto: na arrematação em hasta pública a sub-rogação dos créditos tributários opera sobre o preço da arrematação, de modo que o arrematante não responde pelas dívidas de IPTU anteriores ao ato.

Fundamento: o art. 130, parágrafo único, do CTN prevê essa sub-rogação sobre o preço, entendimento confirmado pelo Tema 1134/STJ. A razão é a natureza da aquisição, que é originária, sem sucessão pessoal do adquirente nas obrigações do antigo proprietário.

Consequência prática: eventuais débitos anteriores vinculam-se ao valor arrecadado na hasta pública e não podem ser legitimamente imputados ao arrematante por cláusula editalícia.

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