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Questão FC580462

A respeito da execução fiscal, assinale a opção correta, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A respeito da execução fiscal, assinale a opção correta, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

  1. Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte ou de carteira nacional de habilitação, podem ser adotadas tão logo decorrido o prazo para a indicação de bens à penhora.
  2. Depois de proposta a execução fiscal e fixada a competência, é possível que esta seja deslocada, caso o domicílio do executado seja alterado.
  3. A execução fiscal será proposta no foro do lugar onde o réu tiver bens.
  4. O bem indivisível poderá ser levado à alienação no processo de execução, desde que se garanta ao coproprietário ou ao cônjuge meeiro, alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte, incidente sobre o valor do leilão, ainda que este seja inferior ao da avaliação.
  5. A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, sendo requerida, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que somente a efetiva constrição patrimonial ou a efetiva citação interrompem a prescrição intercorrente na execução fiscal. Não é suficiente o simples despacho ou o pedido de providência; é preciso que a medida produza resultado útil, por exemplo a penhora sobre ativos financeiros ou a citação válida, inclusive por edital.

Esse entendimento, consolidado pelo STJ (REsp 1.340.553-RS), reconhece que, uma vez realizada a constrição ou a citação, a prescrição intercorrente fica interrompida e o marco interruptivo retroage à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.

Assim, o controle é de efetividade: pedidos vazios não suspendem ou interrompem a prescrição; exige-se providência executiva apta a atingir o patrimônio ou a concretizar a citação.

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