Questão FC580463
Uma pessoa jurídica recebeu um mandado de citação relativa a uma execução fiscal, com ordem para pagar, em até cinco dias, débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa. Como não ho
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Uma pessoa jurídica recebeu um mandado de citação relativa a uma execução fiscal, com ordem para pagar, em até cinco dias, débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa. Como não houve o pagamento tempestivo, foi ordenada a penhora de bens.
Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos embargos à execução fiscal deve ser contado a partir
- do ato de inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
- da juntada aos autos do mandado de citação.
- do fim do prazo para o pagamento do crédito em execução.
- da efetiva intimação da penhora.
- da juntada aos autos do mandado de penhora cumprido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A contagem do prazo para opor embargos à execução fiscal inicia-se a partir da efetiva intimação da penhora. Esse entendimento do STJ considera que o marco temporal há de coincidir com o momento em que o executado toma conhecimento concreto do ato constritivo que atinge seu patrimônio.
Enquanto a juntada do mandado aos autos apenas registra procedimento, a intimação torna-se o evento que cria a necessidade imediata de defesa, garantindo a plenitude do contraditório e da ampla defesa.
Na prática, isso significa que o prazo começa a correr quando o executado ou seu representante é cientificado da penhora de forma efetiva, e não meramente com a protocolização do mandado nos autos.
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