Questão FC580467
Quanto ao processo judicial tributário, assinale a opção correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quanto ao processo judicial tributário, assinale a opção correta.
- É cabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.
- Consoante posição consolidada do STJ, a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor, em execução fiscal, está condicionada exclusivamente à apresentação de garantia idônea.
- Consoante o entendimento atual do STJ, nas execuções fiscais, a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento do exequente em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Tais requerimentos, feitos dentro do período equivalente à soma do prazo máximo de um ano de suspensão com o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), deverão ser processados, ainda que para além do período desses dois prazos somados, pois, citados os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo — mesmo depois de escoados os referidos prazos —, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.
- Conforme entendimento do STJ, o depósito integral do débito tributário para garantia do juízo afasta a incidência dos juros de mora a partir da data da constituição do crédito tributário cobrado.
- Em ações de execução fiscal, é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, consoante jurisprudência do STJ.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Explicação: O STJ consolidou que, na execução fiscal, apenas a efetiva constrição patrimonial (penhora realizada) ou a efetiva citação (inclusive editalícia) impedem a consumação da prescrição intercorrente. Não basta o simples protocolo de pedido de diligência ou de penhora nos autos; esses atos são insuficientes para interromper o prazo prescricional.
Quando o exequente apresenta requerimento útil dentro do período equivalente à soma do prazo máximo de suspensão de 1 ano previsto no art. 40 da LEF e do prazo prescricional aplicável, o juiz deve processar a providência ainda que sua concretização ocorra após esses prazos. Se houver, posteriormente, citação ou penhora efetiva, a prescrição é considerada interrompida retroativamente à data do protocolo da petição que solicitou a medida frutífera.
Esse entendimento visa proteger a segurança jurídica e a eficácia das diligências legítimas da Fazenda Pública, evitando que formalismos transformem em prescrição atos que culminaram em constrição ou citação efetivas.
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