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Questão FC580562

Bento, divorciado, reside sozinho em imóvel de sua propriedade localizado na Rua do Céu, Bairro das Flores. Nos últimos anos, ele tem sofrido por inúmeras perdas profissionais, que

Lei nº 8.009/1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família

FGV · 2024

Bento, divorciado, reside sozinho em imóvel de sua propriedade localizado na Rua do Céu, Bairro das Flores. Nos últimos anos, ele tem sofrido por inúmeras perdas profissionais, que levaram ao acúmulo de várias dívidas. Entre elas, as maiores são a pensão alimentícia de seu filho, Ezequiel, o mútuo com Banco Zeta S.A., e as cotas condominiais do Condomínio Residencial Rio das Flores relativas à sua residência. Diante da situação hipotética, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.

  1. A impenhorabilidade do bem de Bento pode ser oposta ao Ezequiel, por se tratar de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar.
  2. Os bens móveis da residência de Bento usualmente mantidos em um lar comum são penhoráveis pelo Banco Zeta S.A.
  3. Apesar de Bento ser divorciado e residir sozinho no bem, ele é protegido pela impenhorabilidade de bem de família diante do Banco Zeta S.A.
  4. O Condomínio Residencial Rio das Flores não poderá executar o apartamento de Bento por se tratar de bem de família.
  5. Caso Bento seja possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei 8.009/1990 e protege o imóvel residencial próprio destinado à moradia do devedor, não respondendo por dívidas civis em regra.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula 364‑STJ, alcança também pessoas solteiras, separadas e viúvas. Assim, mesmo divorciado e residindo sozinho, Bento pode invocar a impenhorabilidade contra execução promovida pelo Banco Zeta S.A., desde que o imóvel seja seu e destinado à sua moradia.

Para fruir da proteção é necessário comprovar propriedade e uso como residência. Também alcançam a proteção os móveis que guarnecem o imóvel, desde que quitados. Processualmente, o devedor deve opor a impenhorabilidade nos autos (por exemplo, via embargos ou exceção de pré‑executividade) juntando documentos que comprovem esses requisitos.

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