Questão FC580568
João, na condição de locatário e Maria, na condição de locadora, celebraram contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 meses. Dentre as cláusulas contratuais, a de
Lei nº 8.245/1991 - Locação de Imóveis Urbanos
FGV · 2024
João, na condição de locatário e Maria, na condição de locadora, celebraram contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 meses. Dentre as cláusulas contratuais, a de número 10, proibia a realização de qualquer tipo de obra sem a autorização expressa da locadora. Não obstante, ao longo da vigência do contrato e sem solicitar autorização a Maria e sem que ela tivesse conhecimento, João realizou algumas reformas no apartamento, como a troca do piso da sala que estava estufado e mofado em razão de um vazamento ocorrido antes do contrato e que causava grave alergia em seus filhos, a instalação de um ar-condicionado split em cada um dos cômodos, a reforma do banheiro da suíte para inclusão de uma banheira de hidromassagem, sonho antigo de João.
Após quatro anos na residência, já na prorrogação do contrato, Maria decide vender o imóvel, e comunica João. Em resposta, João indica não ter interesse na compra e se compromete a deixar o imóvel em 90 dias, mas informa que os aluguéis dos três meses serão compensados pelas benfeitorias que ele realizou e que muito valorizaram o imóvel de Maria.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- independentemente da cláusula contratual, Maria deverá indenizar João, pois as benfeitorias realizadas valorizaram o bem e João agiu de boa-fé e de acordo com o bem-estar da sua família.
- diante da cláusula contratual, João não tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas pois, além da proibição de realizar qualquer tipo de obra sem prévia autorização, as benfeitorias são classificadas como voluptuárias.
- João tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, pois valorizam o bem, sendo ainda assegurado o direito de retenção até que seja devidamente indenizado.
- João tem direito à indenização pela troca do piso da sala, pois é uma benfeitoria necessária e pode retirar os aparelhos de ar-condicionado e a banheira de hidromassagem, pois são passíveis de remoção sem detrimento da coisa.
- João tem direito à indenização pela troca do piso da sala e pela instalação de ar-condicionado split pois, sendo benfeitorias necessárias, independem de autorização prévia, podendo retirar a banheira de hidromassagem, caso não seja indenizado por ela.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a troca do piso da sala é benfeitoria necessária: reparou dano preexistente (vazamento e mofo) e visou preservar a habitabilidade e a saúde dos ocupantes, razão pela qual é indenizável mesmo sem autorização do locador, nos termos do art. 35 da Lei 8.245/1991.
Por sua vez, a instalação dos aparelhos de ar‑condicionado e a banheira configuram benfeitorias voluptuárias, voltadas ao luxo ou agrado pessoal, não sendo indenizáveis; contudo, podem ser retiradas pelo locatário ao final da locação desde que a retirada não cause dano à estrutura ou à substância do imóvel, conforme o art. 36 da Lei 8.245/1991.
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