Questão FC580572
O Município de Abreu e Lima recebeu mandado de citação referente a ação civil pública, bem como de intimação para cumprimento de tutela provisória de urgência. Quanto à tutela prov
Lei nº 8.437/1992 - Medidas Cautelares contra Atos do Poder Público
FGV · 2025
O Município de Abreu e Lima recebeu mandado de citação referente a ação civil pública, bem como de intimação para cumprimento de tutela provisória de urgência.
Quanto à tutela provisória concedida, o Juízo da Vara Única de Abreu e Lima determinou, sem oitiva prévia da Procuradoria-Geral, que o Município, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, promova a abertura de 350 (trezentos e cinquenta) vagas em creches municipais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após pedido de informações para subsidiar a defesa do Município, o Secretário de Educação lhe informou que é tecnicamente inviável cumprir a decisão, sob pena de gerar grave desordem na prestação do serviço educacional municipal.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
- a decisão é nula, pois a tutela provisória somente pode ser concedida em desfavor do Poder Público após a oitiva do representante judicial da Fazenda, o que não ocorreu.
- concedida eventual suspensão da decisão pela Presidência do Tribunal de Justiça, tal suspensão vigorará, salvo revogação ou anulação, até a sentença de mérito do processo.
- o Município poderá formular pedido de suspensão da decisão à Presidência do Tribunal de Justiça, caso em que também poderá interpor agravo de instrumento em face da mesma decisão, cumulativamente.
- efetuado pedido de suspensão à Presidência do Tribunal de Justiça e sendo este negado, o Município poderá interpor agravo interno, cujo prazo de interposição será de 5 (cinco) dias, sem cômputo em dobro.
- interposto agravo de instrumento pelo Município em face da decisão e sendo este desprovido pelo Tribunal de Justiça, será cabível a formulação de novo pedido de suspensão à Presidência do Tribunal de Justiça.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado está correto: o Município pode formular pedido de suspensão da decisão à Presidência do Tribunal de Justiça e, simultaneamente, interpor agravo de instrumento contra a mesma decisão.
Houve previsão legal específica: art. 4º, § 6º, Lei 8.437/1992, que dispõe que a interposição do agravo não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão.
Isso decorre da diferença de natureza e finalidade entre as medidas. O agravo de instrumento é um recurso voltado à reforma da interlocutória; o pedido de suspensão tem por objetivo sustar os efeitos da decisão para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança públicas.
Por terem pressupostos distintos, é legítimo manejá‑los cumulativamente, buscando tanto a imediata suspensão dos efeitos quanto a reforma da decisão no tribunal.
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