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Questão FC580594

De acordo com a jurisprudência e o regramento legal do Mandado de Segurança, da decisão do relator que, no caso de competência originária do tribunal, concede a medida liminar, cab

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

VUNESP · 2024

De acordo com a jurisprudência e o regramento legal do Mandado de Segurança, da decisão do relator que, no caso de competência originária do tribunal, concede a medida liminar, cabe

  1. recurso ordinário.
  2. recurso especial.
  3. agravo de instrumento.
  4. agravo interno.
  5. embargos de divergência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Agravo interno é o recurso cabível contra a decisão do relator que, em casos de competência originária dos tribunais, concede ou denega medida liminar no mandado de segurança.

Previsto no art. 16 da Lei n. 12.016/2009, esse agravo destina-se a submeter a decisão singular do relator ao reexame do órgão colegiado competente do tribunal, permitindo que a turma ou o órgão especial confirme, reforme ou modifique a providência liminar.

Em termos práticos, o agravo interno é um instrumento de controle interno do tribunal, garantindo a imediata impugnação da decisão interlocutória do relator e possibilitando o confronto da interpretação adotada com a dos demais julgadores.

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